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LEI ORDINÁRIA Nº 5657, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.657, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Gestão e Empreendedorismo Rural, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria de Educação.

 

§1º Ao Chefe de Unidade de Gestão e Empreendedorismo Rural, são cometidas as seguintes atribuições: promover ações no âmbito escolar para fomentar a permanência de jovens no meio rural; mediante participação de estudantes, família e comunidade escolar; coordenador oficinas escolares voltadas às vivências no meio rural para incentivar a qualificação técnica e assim possibilitar o acesso a diversos saberes e vivências inerentes à vida do campo, bem como da vida urbana, para que os estudantes tenham condições de qualificar seus projetos de vida; executar tarefas afins.

§2º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Gestão e Empreendedorismo Rural exigirá a formação em curso técnico Agrícola e a carga horária será de 20 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica autorizada a criação de 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade Musical, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria de Cultura e Turismo, com carga horária 20 horas semanais.

 

§1º Ao Chefe de Unidade Musical, são cometidas as seguintes atribuições: fomentar atividades musicais para a população; organizar práticas associadas ao universo da música; desenvolver as possibilidades de um trabalho musical voltado para a comunidade; elaborar projetos musicais; trabalhar com atividades musicais; oferecer aos cidadãos a possibilidade de ampliar seus conhecimentos na área musical, dentre outras tarefas afins.

§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

50

Chefe de Unidade

2.1

 

Art. 4o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 5o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

 

 

 

Oficial Administrativo

02

7

 

 

 

 

Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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