Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5654, 04 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.654, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Permite o uso, por terceiros, de pontos (locais) físicos no Parque Municipal de Eventos, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica permitido o uso por terceiros, a título precário, oneroso, nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2023, de pontos (locais) físicos no Ginásio Municipal “Adroaldo Hickmann” e no Parque Municipal de Eventos, situado na Rua Carlos Wild, bairro Araçá, nesta cidade, para exposição e comercialização de bens diversos, vedado o comércio de coisas tidas como ilícitas pela legislação pátria.

Parágrafo único.  A permissão de que trata o caput deste artigo será para a participação na Feira da Produção de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos aprovado pela 5.577, de 20 de dezembro de 2022.

 

Art. 2o A utilização, por terceiros, dos pontos (locais) físicos ficará sujeita ao pagamento dos valores fixados na presente Lei.

Art. 3o Para fins de cobrança pela utilização, os estandes e espaços serão classificados de acordo com sua localização, opcionais disponíveis e dimensões, conforme segue:

I – Estande Interno de 3m x 3m e 2,20 m de pé direito, com um ponto de energia elétrica, localizado na parte interna do Ginásio Municipal;

II – Estande Interno de 2m x 2m e 2,20 m de pé direito, com um ponto de energia elétrica, localizado na parte interna do Ginásio Municipal;

III – Estande Externo/Tenda de 3m x 3m com pé direito de 3 m, com um ponto de energia elétrica, sem piso tablado, localizado na parte externa do Parque de Eventos;

IV – Estande Externo/Tenda de 5m x 5m com pé direito de 3 m, com um ponto de energia elétrica, sem piso tablado, localizado na parte externa do Parque de Eventos;

V – Espaço vazio de 3m x 3m, com um ponto de energia elétrica, sem piso tablado, localizado na parte externa do Parque de Eventos;

VI – Espaço vazio de 5m x 5m, com um ponto de energia elétrica, sem piso tablado, localizado na parte externa do Parque de Eventos;

VII – Artesanato de Vera Cruz/RS, com um ponto de energia elétrica;

VIII – Artesanato de outros Municípios, com um ponto de energia elétrica;

IX – M² do tablado utilizado nos estandes externos (facultativo);

X – Espaço interno vazio de 6m x 2m localizado na entrada do ginásio;

XI – Estande de 3m x 3m, localizado na parte externa do Parque de Eventos, com um ponto de energia elétrica e um de água, para fins de comercialização de alimentos de consumo imediato;

XII – Espaço Vazio de 3m x 3m, localizado na parte externa do Parque de Eventos, com um ponto de energia elétrica e um de água, para fins de comercialização de alimentos de consumo imediato;

XIII – Espaço vazio 5m x 5m, localizado na parte externa do Parque de Eventos, com um ponto de energia elétrica e um de água, para fins de comercialização de alimentos de consumo imediato;

            

            Art. 4o Para os estandes e espaços classificados no artigo 3º, serão cobrados os seguintes valores:

I – Para o estande do item I;

a)      Normal R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) 

b)      Esquina R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

c)      Duas/três frentes R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

 

II – Para o estande do item II;

a)      Normal R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) 

b)      Esquina R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)

 

III – Para o Estande Externo/tenda do item III;

a) Normal R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais)

b) Esquina R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais)

 

IV – Para o Estande Externo/tenda do item IV;

a) Normal R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais)

b) Esquina R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

 

V – Para o Espaço Vazio do item V;

a) Normal R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

b) Esquina R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

VI – Para o Espaço Vazio do item VI;

a) Normal R$ 900,00 (novecentos reais)

b) Esquina R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

VII – Para o artesanato de Vera Cruz/RS do item VII;

a) Normal R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais)

b) Esquina R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais)

 

VIII – Para o artesanato de outros Municípios do item VIII;

a) Normal R$ 790,00 (setecentos e noventa reais)

b) Esquina R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)

 

IX – Para o metro quadrado (m²) do item IX;

a)      Metro quadrado (m²) R$ 80,00 (oitenta reais)

 

X – Para o espaço interno vazio na entrada do ginásio do item X;

a)      Normal R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

 

XI – Para o estande do item XI;

a) Normal R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos reais)

b) Esquina R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

XII – Para o Espaço Vazio do item XII;

a) Normal R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

XIII – Para o Espaço Vazio do item XIII;

a) Normal R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Art. 5o Ficam dispensadas do pagamento dos valores fixados no art. 4º, a título de fomento e incentivo ao desenvolvimento social e econômico, as agroindústrias locais, devidamente inscritas no cadastro municipal.

Art. 6o Fica autorizada a concessão às empresas associadas à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Vera Cruz – ACISA, CNPJ nº 93.303840/0001-04, de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre os valores fixados no art. 4º, a título de fomento e incentivo ao desenvolvimento de atividades empresariais no município, bem como, um desconto de 15% (quinze por cento) para empresas não associadas, mas que possuem estabelecimento empresarial no município de Vera Cruz.

             Art. 7o Ainda será concedida, através de edital de licitação, a exploração de espaço para restaurante e café colonial.

Art. 8o As obrigações, responsabilidade de manutenção e conservação do patrimônio ora permitido será objeto de contrato.

Art. 9o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de abril de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5852, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências. 27/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5654, 04 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5654, 04 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.