Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5650, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.650, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

“Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vera Cruz.”

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vera Cruz.

 

Art. 2° Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vera Cruz.

§1°    Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - fibromialgia, doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante;

II - pessoa com fibromialgia, aquela que, avaliada por medico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.

§2°    A comprovação da fibromialgia far-se-á por atestado médico, assinado por profissional legalmente habilitado.

Art. 3° São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vera Cruz:

I - atendimento multidisciplinar;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações;

IV - o incentivo, a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;

V - o estimulo a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho;

VI - o estimulo a pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município;

VII - o combate a estigmas e preconceitos contra a pessoa com fibromialgia;

VIII - o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, aumento da autoestima e melhorias na qualidade de vida e no bem-estar da pessoa com fibromialgia.

 

Art. 4° A Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia objetiva o fortalecimento da atenção primaria a saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o cuidado integral da pessoa com fibromialgia.

Parágrafo Único. Serão realizados programas de educação continuada dos profissionais de saúde e ampla divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a fibromialgia.

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia.

 

Art. 6° A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

 

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7276, 02 DE JUNHO DE 2023 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 4/2023, e dá outras providências.   02/06/2023
DECRETO Nº 7275, 02 DE JUNHO DE 2023 Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Clemente João Sehnem, e dá outras providências. 02/06/2023
DECRETO Nº 7273, 01 DE JUNHO DE 2023 Altera o sentido do trânsito da Rua Carlos Wild e, dá outras providências. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5696, 30 DE MAIO DE 2023 Fixa limite do dispêndio com a promoção da 6ª Gincana Ambiental e dá outras providências. 30/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 30 DE MAIO DE 2023 Dá nova redação ao §1° do Art. 9º, da Lei nº 5.536 de 11 de outubro de 2022, que “Estabelece normas sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb, no âmbito do Município de Vera Cruz, de acordo com a Lei n° 13.465/2017” e dá outras providências. 30/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5650, 30 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5650, 30 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia