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LEI ORDINÁRIA Nº 5644, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.644, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Cria função temporária de Engenheiro de Minas, autoriza a contratação, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Engenheiro de Minas em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

 

Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função temporária de Engenheiro de Minas estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3o A remuneração da função temporária de Engenheiro de Minas será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais e a carga horária será de 08 horas semanais.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

       Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.  

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

ANEXO

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO DE MINAS

GRUPO: V – GRUPO DE FOMENTO ECONÔMICO

Remuneração: R$ 3.000,00

 

ATRIBUIÇÕES:

- Elaboração de pareceres técnicos, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos protocolados junto ao DEMA, dentro da área de engenharia de Minas, como laudo em atividades relacionadas de impacto local dentro desta área, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 ou outras que vierem a substituir, em atividades loteamentos, canalização de cursos hídricos, saibreiras, pedreiras e extração de basalto, entre outras;

- Elaboração de laudos técnicos de determinação de áreas de preservação permanente, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, frente à legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº. 12.651/2012 e elaborados de acordo com a diretriz técnica nº. 001/2010 da FEPAM, sendo que no caso da Diretriz, deve-se considerar as normas do Novo Código Florestal Federal e demais legislações ambientais;

- Vistorias em áreas de atividades que necessitam de pareceres Técnicos na área de Engenharia de Minas, mediante solicitações junto ao departamento de Meio Ambiente;

- Conclusão da viabilidade técnica do projeto de acordo com a legislação pertinente e vigente;

- Vistorias Técnicas in loco, para a emissão de Pareceres Técnicos, na área de engenharia de Minas, mediante solicitações de Licenciamento Ambiental junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente;

- Participação em reuniões para discussão de assuntos ambientais, na área de Engenharia de Minas;

- Responsabilidade Técnica das cascalheiras do município de Vera Cruz, junto ao CREA-RS, com emissão anual dos RAL (Relatório de Acompanhamento de Lavra), junto a ANM (Agência Nacional de Mineração).

- Conduzir veículo automotor, quando for necessário para o exercício das funções.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Geral: 08 horas semanais, prestadas presencialmente em um dia útil da semana;

b)     Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários; sujeito a trabalho externo e desabrigado, podendo ter que deslocar-se dentro dos limites da circunscrição do Município, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;

b) Requisitos:

1) Instrução: ensino superior completo em Engenharia de Minas e habilitação legal para o exercício da função com registro profissional no CREA; CNH categoria “B”, no mínimo;

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15430, 09 DE ABRIL DE 2024 Delega competência para servidor 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15403, 02 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício de Função Gratificada; Remove servidor; Convoca para cumprir regime suplementar de trabalho 02/04/2024
PORTARIAS Nº 15400, 01 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores 01/04/2024
PORTARIAS Nº 15399, 01 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de vantagens funcionais para servidores 01/04/2024
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