LEI Nº 5.645, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município a ceder prédio à Associação Comunitária dos Trabalhadores na Seleção do Lixo de Vera Cruz - ACOTRALI, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES NA SELEÇÃO DO LIXO DE VERA CRUZ - ACOTRALI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.645.049/0001-06, um prédio, para o desenvolvimento das atividades de capacitação, acompanhamento e assessoramento no processo de coleta, triagem e beneficiamento do material reciclado no município de Vera Cruz, com vistas à manutenção constante da preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses).
Art. 2o O benefício a ser concedido fixado no Art. 1o é considerado como incentivo para a central de triagem e reciclagem de lixo.
Art. 3o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.