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LEI ORDINÁRIA Nº 5612, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções, Cargos em Comissão
Em vigor

LEI No 5.612, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Comunicação, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de Comunicação, são cometidas as seguintes atribuições: caberá à responsabilidade pelas publicações oficiais do Município, levar a informação ao cidadão, de forma completa, transparente e democrática, colaborando para construir um governo inovador e solidário; promover e divulgar as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos do Município, através dos canais disponíveis de comunicação; promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação e cuidar da publicidade dos atos oficiais, entre outros. Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as; coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares; dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de áudio e vídeo; assessorar e coordenar as ações de comunicação da administração municipal junto às agências de publicidade, agências noticiosas e veículos de comunicação; assessorar, planejar e executar cerimoniais de eventos da administração pública em seus vários setores, além de criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros.

§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

 

 

 

26

Dirigente de Núcleo

2.2

...

...

...”

   

Art. 3º Fica extinto o cargo de Dirigente de Núcleo de Controle Financeiro, vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de fevereiro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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