LEI Nº 5.610, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO/ MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados a Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Serviços em Gestão Pública, Projetos e Obras em Edificações e Áreas Públicas, Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Permanentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM acrescidos de quotas de participação no ICMS, conforme estabelecido nos Artigos 158, inciso IV e no artigo 159, incisos I, alíneas "b", "d", e, "e", e inciso II, da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos decorrentes da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de fevereiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.