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DECRETO Nº 7145, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.145, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre horário especial para o serviço público municipal nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2022, da qual participa a Seleção Brasileira de Futebol;

 

Considerando que a Seleção Brasileira de Futebol classificou-se para as quartas de final da Copa do Mundo 2022;

 

Considerando o elevado interesse coletivo e a repercussão deste evento junto a todos os segmentos da sociedade brasileira;

 

Considerando a manutenção da conformidade com as medidas adotadas por outras instâncias administrativas e judiciais, tanto na esfera federal, quanto na esfera estadual;

           

Considerando que a manutenção do expediente em sua normalidade no horário de realização das disputas, será contraproducente;

 

Considerando, ainda, o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja o horário especial de atendimento;

 

DECRETA:

 

Art. 1o O horário de expediente na sede da Prefeitura e Secretarias Municipais durante o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, no dia 09 de Dezembro, será das 07h às 11h30min.

 

Art. 2o O horário especial não se aplica às atividades essenciais de atendimento à Saúde, atividades essenciais do Serviço Municipal de Água e Esgoto, da Estação de Tratamento de Água e do Serviço de Vigilância.

 

Art. 3o As atividades educacionais que possuem carga horária mínima deverão observar a adequação do calendário escolar, conforme exigências legais.

 

            Art. 4o Os editais e procedimentos administrativos de licitações deverão observar o horário de expediente definido nesse Decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER,

Secretário Municipal de Administração.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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