DECRETO Nº 7.142, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 250.300,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.566, de 06 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 250.300,00 (duzentos e cinquenta mil e trezentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0302.0007.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais -107 ……………………………………. R$ 9.000,00
ÓRGÃO: 06 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 192 ………..............................................................R$ 15.000,00
06.001.0015.0451.0017.1024 - Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações - 183 …………………………………………………. R$ 105.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.3.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais -7676……….……….……………………. R$ 800,00
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 253 ………..............................................................R$ 70.000,00
ÓRGÃO: 09 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.3.90.14 – Diárias – Civil -527 ……………………………………………………… R$ 20.000,00
09.001.0010.0301.0037.2080 - Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
3.3.3.90.14 – Diárias – Civil -581 ……………………………………………………… R$ 2.500,00
09.001.0010.0301.0037.2081 - Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.3.3.90.14 – Diárias – Civil -603 ……………………………………………………… R$ 8.000,00
ÓRGÃO: 13 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
13.001.0013.0392.0059.2185 - Promocao de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 5070 ……………..…….
R$ 20.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 250.300,00
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)…………….......................................R$ 219.800,00
ÓRGÃO: 09 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 519 .......................................
R$ 30.500,00
TOTAL ............................................................... R$ 250.300,00
Art. 3o Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de Dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.