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DECRETO Nº 7126, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.126, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 95.655,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5306, de 23 de novembro de 2021,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2022 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5306/2021 no montante de R$ 95.655,00 (noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 170 7.000,00
06.001.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 231 24.000,00
08.001.0020.0608.0029.2075 3.1.90.11.00.00.00 00010000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 458 600,00
09.001.0010.0122.0050.2079 3.3.90.30.00.00.00 00400000 MATERIAL DE CONSUMO 505 1.400,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.93.39.00.00.00 45000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8558 34.055,00
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7128 2.000,00
10.002.0008.0244.0041.1113 4.4.90.52.00.00.00 10690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3906 3.600,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 10690000 MATERIAL DE CONSUMO 802 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.2140 3.3.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 926 10.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 5066 10.000,00
           
 


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no valor de R$ 35.455,00, bem como, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 53.600,00 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 6.600,00, totalizando R$ 95.655,00 (noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), a seguir especificados:
 
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0122.0050.2079 3.3.90.36.00.00.00 00400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 506 300,00
09.001.0010.0122.0050.2079 3.3.90.39.00.00.00 00400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 507 100,00
09.001.0010.0301.0036.1070 4.4.90.52.00.00.00 00400000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 514 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 45000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 543 34.055,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso 00010000 (Recurso Livre - Administração Direta Municipal)
53.600,00
           
Superávit Financeiro recurso vinculado 10690000 (FNAS - BOLSA-FAMÍLIA/ PROG. AUXÍLIO BRASIL)
6.600,00
           
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de novembro de 2022.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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