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LEI ORDINÁRIA Nº 5552, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.552, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa Miller – Comércio de Alimentos LTDA, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa Miller – Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.429.173/0008-87, com sede na Rua Roberto Gruedling, nº 691, na cidade de Vera Cruz – RS.

 

Art. 2o Compõem os incentivos concedidos através desta lei, os seguintes: isenção de IPTU no valor de R$ 65.268,55 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a cinco anos de isenção.

 

Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a instalação da empresa Miller – Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 93.429.173/0008-87, para o desenvolvimento de atividades no ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

 

Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.

 

Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.

 

Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.

 

Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

            Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.        

 

Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.

 

 Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1° de novembro de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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