LEI No 5.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 15.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
03.001.0023.0691.0005.2012 – Promoção e Participação em Campanhas e Feiras de Incentivo à Indus-
tria e ao Comércio
3.3.3.50.41 - Contribuições – 64- FR 001........................……………………………......R$ 15.000,00
TOTAL ...................................................R$ 15.000,00
Art. 2o O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotação da Câmara de Vereadores, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados
01.001.0001.0031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente –3- FR 001 ......................................R$ 15.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 15.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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