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LEI ORDINÁRIA Nº 5534, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 15.000,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

03.001.0023.0691.0005.2012 – Promoção e Participação em Campanhas e Feiras de Incentivo à Indus-

tria e ao Comércio

3.3.3.50.41 - Contribuições – 64- FR 001........................……………………………......R$    15.000,00

                                                                            TOTAL ...................................................R$    15.000,00

 

Art. 2o O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotação da Câmara de Vereadores, a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados

01.001.0001.0031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara

3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente –3- FR 001 ......................................R$    15.000,00

                                                  TOTAL .............................................................. R$     15.000,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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