LEI No 5.533, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Município de Vera Cruz a efetuar a devolução de bem imóvel doado pela Comunidade Evangélica de Ferraz.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a proceder a devolução de bem imóvel outrora doado pela Comunidade Evangélica de Ferraz.
Parágrafo único. O imóvel citado no “caput”, trata-se de uma fração de terras situada em Ferraz, zona rural deste município, com área superficial de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), conforme matrícula 10.305, livro 2º, no Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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