LEI No 5.532, DE 11 OUTUBRO DE 2022.
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Atendimento às Políticas Públicas do Idoso, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Atendimento às Políticas Públicas do Idoso, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, as atividades e ações voltadas a atividades realizadas no centro de convivência do idoso, envolvendo a família e a comunidade em geral, coordenar a criação de oficinas aos idosos, coordenar, organizar e promover simpósios, seminários, campanhas e encontros específicos voltados para a terceira idade, coordenar projetos e programas específicos voltados ao idosos nas áreas da saúde, assistência social, cultura, educação, lazer, esporte, dentre outras; executar tarefas afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
11 |
Dirigente de Equipe |
1.3 |
... |
... |
...” |
Art. 3º Fica extinto o cargo de Dirigente de Equipe de Comunicação Social, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.