LEI Nº 5.531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3
o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Operador de Máquinas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Operador de Máquinas em Geral, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O art. 3º, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Operador de Máquinas |
02 |
5 |
Operador de Máquinas em Geral |
12 |
5 |
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.