LEI No 5.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 2.118.900,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 2.118.900,00 (dois milhões, cento e dezoito mil e novecentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut. da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 242 FR 0001............................................................R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06004 – Unidade Municipal de Trânsito
06.004.0026.0782.0021.2039 – Manut.e Controle da Sinalização, Fiscalização e Educ.Trânsito
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 288 FR 1118............................................................R$ 240.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0023.2046 – Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 322 FR 0001............................................................R$ 100.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 343 FR 1006............................................................R$ 60.000,00
07.001.0012.0365.0023.2047 – Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 356 FR 0001............................................................R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07002 – FUNDEB
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 369 FR 0031....................................R$ 166.000,00
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 371 FR 0031...................R$ 415.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 372 FR 0031............................................................R$ 38.200,00
07.002.0012.0361.0025.2193 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
3.3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação – 8454 FR 0031...........................................................R$ 43.000,00
07.002.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 381 FR 0031...................R$ 122.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 384 FR 0031........................................................R$ 16.200,00
07.002.0012.0365.0024.2123 – Manutenção da Pré-Escola – 70%
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 6604 FR 0031.................R$ 68.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 6605 FR 0031......................................................R$ 7.000,00
07.002.0012.0365.0024.2187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 30%
3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar - 7739 FR 0031....................R$ 10.200,00
07.002.0012.0367.0027.2060 – Manutenção da Educação Especial
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 402 FR 0031...................R$ 63.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 403 FR 0031........................................................R$ 6.300,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
07.003.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – 419 FR 0020....................................R$ 73.000,00
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 420 FR 0020...................R$ 234.000,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 421 FR 0020............................................................R$ 49.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 423 FR 0020........................................................R$ 92.000,00
3.3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação – 428 FR 0020.............................................................R$ 20.000,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
08.001.0020.0606.0029.2074 – Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 482 FR 0001............................................................R$ 70.000,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação – 546 FR 0040............................................................R$ 26.000,00
TOTAL ..............................................................R$ 2.118.900,00
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação e pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)...........................................................R$ 370.000,00
Excesso de Arrecadação - Recursos MDE (0020)............................................................R$ 393.000,00
Excesso de Arrecadação - Recursos FUNDEB (0031).....................................................R$ 935.900,00
Excesso de Arrecadação - Recursos ASPS (0040)............................................................R$ 26.000,00
Excesso de Arrecadação - Recursos Multas de Trânsito (1118)........................................R$ 240.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0026.2056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 346 FR 1006.......................................R$ 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07002 – FUNDEB
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 373 FR 0031...........................R$ 6.000,00
07.002.0012.0361.0025.2193 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 8171 FR 0031..........................................................R$ 13.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.3.90.08 – Outros Benef.Assist. do Servidor e do Militar - 7677 FR 0020....................R$ 75.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 2.118.900,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.