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DECRETO Nº 7095, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.095, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 246.439,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.306, de 23 de novembro de 2021,
DECRETA:
 
             
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2022 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5306/2021 no montante de R$ 246.439,46 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 231 20.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 254 20.000,00
06.004.0026.0782.0021.2039 3.1.91.13.00.00.00 00010000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 286 433,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 10070000 MATERIAL DE CONSUMO 323 2.510,38
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 11620000 MATERIAL DE CONSUMO 325 1.908,00
07.001.0012.0362.0023.2050 3.3.90.30.00.00.00 11140000 MATERIAL DE CONSUMO 350 432,00
07.001.0012.0365.0023.2047 3.3.90.30.00.00.00 10050000 MATERIAL DE CONSUMO 357 16.788,00
07.001.0012.0365.0023.2047 3.3.90.30.00.00.00 10420000 MATERIAL DE CONSUMO 358 1.926,00
07.002.0012.0365.0024.2051 3.1.90.11.00.00.00 00310000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 391 70,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.30.00.00.00 00200000 MATERIAL DE CONSUMO 410 40.000,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.47.00.00.00 00200000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 415 1.000,00
07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.90.30.00.00.00 00200000 MATERIAL DE CONSUMO 425 40.000,00
09.001.0010.0301.0038.2083 3.3.90.32.00.00.00 00400000 MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR.GRATUITA 617 50.000,00
09.001.0010.0302.0036.2172 3.1.90.11.00.00.00 00400000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5055 17.000,00
09.001.0010.0303.0038.2084 3.3.90.32.00.00.00 00400000 MATERIAL, BEM OU SERV.P/DISTR. GRATUITA 651 10.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.39.00.00.00 10690000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 810 1.000,00
13.001.0004.0122.0058.2131 3.3.90.14.00.00.00 00010000 DIÁRIAS -  CIVIL 868 70,00
13.001.0013.0392.0059.1102 4.4.90.52.00.00.00 00010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 894 2.000,00
13.001.0013.0392.0059.2138 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 913 5.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.30.00.00.00 00010000 MATERIAL DE CONSUMO 5066 5.000,00
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.20.93.00.00.00 12090000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8620 11.202,08
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.30.93.00.00.00 00010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1002 100,00
           
 


 
 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no valor de R$ 150.603,00, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 12.202,08 e pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 83.634,38, totalizando R$ 246.439,46 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.003.0012.0361.0025.2052 3.3.90.08.00.00.00 00200000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSIST. DO SERVIDOR E DO MILITAR 7677 81.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 00400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 541 17.000,00
10.001.0016.0482.0049.1087 4.4.90.51.00.00.00 00010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 8565 52.603,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 10690000 (FNAS - PROG. AUXÍLIO BRASIL)
1.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 12090000 (INFRAEST. JUREMA TORNQUIST-CT 825784-15)
11.202,08
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 10050000 (SALÁRIO-EDUCAÇÃO)
16.788,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 10070000 (FNDE/PNAEF)
2.510,38
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 00400000 (ASPS - Ações de Serviços Públicos de Saúde)
60.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 10420000 (PNAEC)
1.926,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 11140000 (MER.ESCOLAR - ENSINO MÉDIO)
432,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 11620000 (MER.ESCOLAR-AEE-EDUCAÇÃO ESPECIAL)
1.908,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 00310000 (FUNDEB (a partir de 01/01/2007 - Instituído pela EC n° 53/2006))
70,00
           
           
 
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2022.
 
             
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de setembro de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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