Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5522, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Fixa limite de despesas para o encontro alusivo ao dia Internacional do Idoso.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar encontro alusivo ao dia Internacional do Idoso, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2022, junto à Comunidade Católica, para tender despesas com lanches, transporte, sonorização e decoração.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.