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LEI ORDINÁRIA Nº 5521, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.521, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2º e nova redação ao Art. 8º da Lei nº 4.493 de 23 de maio de 2017 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 4.493 de 23 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Autoriza a criação do cargo de Dirigente de Equipe do Departamento Municipal de Planejamento Urbano.
Parágrafo Único. Ao Dirigente de Equipe do Departamento Municipal de Planejamento Urbano serão cometidas as atribuições: assessorar a implantação das diretrizes setoriais da política de desenvolvimento municipal na zona urbana, baseado em estudo de implantação de projetos de mobilidade urbana visando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, garantindo a acessibilidade, equidade, segurança e a circulação das pessoas e das mercadorias; avaliar e orientar o crescimento ordenado da zona urbana; verificar e avaliar a implantação de projetos paisagísticos; avaliar, junto com a equipe de engenharia e fiscalização o impacto das edificações; orientar a adoção de medidas de segurança nos prédios públicos e eventos; Vistorias e Certidões Habite-se; Fiscalização de obras públicas em andamento; Emissão de Laudos de Medição de obras públicas em andamento; Auxílio para Setor de Projetos no lançamentos de dados de obras de Recurso Federal na Plataforma + Brasil; Elaboração de projetos, orçamentos e documentos diversos para processos licitatórios de obras públicas em geral; Levantamentos de construções para atualização de alguns imóveis do Cadastro Imobiliário; Fiscalização de PPCI e elaboração de documentação para alguns Planos de Prevenção de Incêndio Simplificados; Elaboração de Termos de Vistoria para prédios públicos que estão em concessão.”
Art. 2o O Art. 8º da Lei 4.493 de 23 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o Os cargos criados por esta lei serão de vinte horas semanais, excetuando-se os cargos de Chefe de Unidade de Contabilidade e Dirigente de Equipe do Departamento Municipal de Planejamento Urbano que serão de quarenta horas semanais.
Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.