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LEI ORDINÁRIA Nº 5520, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.520, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2o O cargo criado no Art. 1o, será denominado de Chefe da Unidade de Serviços Gerais.
Parágrafo único. Ao Chefe de Unidade de Serviços Gerais serão cometidas as seguintes atribuições: coletar dados sobre potencialidades e fragilidades dos serviços; preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos ligados à logística dos serviços; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; supervisionar e planejar atividades administrativas; administrar, controlar o uso e destinação de material de consumo e expediente, realizar outras atividades afins.
Art. 3o Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços Gerais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
49Chefe de Unidade2.1
.........”
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.