Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5519, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.519, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a contratação de 1 (um) Agente Comunitário de Saúde e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do profissional acima citado, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho em seus respectivos cargos, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 3o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5852, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências. 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá nova redação ao Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. 28/11/2023
DECRETO Nº 7355, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5781, 27 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, LOCADO, A SERVIÇO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5769, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 22.900,00, e dá outras providências. 03/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5519, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5519, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia