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LEI ORDINÁRIA Nº 5517, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.517, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a contratação de 1 (um) Fiscal de Obras e Posturas e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do profissional acima citado, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho em seus respectivos cargos, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.