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LEI ORDINÁRIA Nº 5516, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 829.000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 183 – FR 0001............................................................R$ 150.000,00

06.001.0026.0782.0019.1033 – Pavimentação de Estradas Municipais
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 235 – FR 0001............................................................R$ 180.000,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.1070 – Aquisição de Veículos para Atendimento a Saúde
3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 514- FR 0040................................R$ 407.000,00

09.001.0010.0302.0036.2094 – Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 630- FR 0040....................................R$ 92.000,00
TOTAL ................................................................R$ 829.000,00

Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:

Provável Excesso de Arrecadação Recursos Livres 0001..................................................R$ 829.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 829.000,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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