LEI Nº 5.514, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-095/2021 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-095/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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