Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7081, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.081, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de Diretor nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Vera Cruz/RS.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,


CONSIDERANDO o art. 206, VI, da Constituição Federal, que elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação;

CONSIDERANDO a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, indicando aos Poderes Públicos a necessidade de assegurar a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de Diretor Escolar.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelecendo, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo, a quem compete nomear e exonerar diretores das unidades escolares, realizará a designação de profissionais para a função de Diretor Escolar, em conformidade com os critérios de mérito e desempenho estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único – Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo às unidades de ensino da Rede Municipal de Educação de Vera Cruz/RS.
Art. 2º Os critérios mínimos de mérito e desempenho necessários à função de Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Vera Cruz/RS, ficam estabelecidos desta forma:
I - possuir certificado de conclusão em Graduação/Licenciatura;
II - ter experiência em docência, de pelo menos, três anos;
III - ser professor efetivo e estável em, pelo menos uma matrícula, no Sistema do Magistério Público Municipal de Ensino de Vera Cruz/RS;
IV – não ter sofrido sanção em algum processo administrativo disciplinar do município, nos últimos cinco anos;
Art. 3º No primeiro semestre de administração da escola, o Diretor deve apresentar, à Secretaria Municipal de Educação, certificado de curso na área da gestão escolar de, no mínimo 40 horas,
Art. 4º O Diretor deve exercer a gestão da unidade escolar para a qual foi nomeado, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, do Círculo de Pais e Mestres/Associação de Pais Professores e Funcionários e determinações da Secretaria Municipal de Educação, coordenando e executando o Calendário Escolar, o Projeto Político-pedagógico, o Regimento Escolar e o Plano de Aplicação Financeira dos recursos da escola.
Parágrafo único: A prestação de contas das ações realizadas pela escola deve respeitar os princípios da transparência e demais determinações legais.
Art. 5º O Diretor poderá sugerir, junto à Secretaria Municipal de Educação, sua equipe de apoio administrativo e pedagógico, constituída pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico, observado o número de alunos por escola, conforme Lei Municipal nº 2.397/2003 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal - e alterações.
Art. 6º O Diretor fará jus à gratificação pela função, nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 7º A critério da Administração Municipal, esta poderá consultar a Comunidade Escolar, por meio de ofício, para obter nomes prioritários a serem considerados na designação à função de Diretor de Escola.
§ 1º - Os Conselhos Escolares de cada unidade escolar podem responder a consulta via ofício.
§ 2º - A indicação de que trata o caput, deve observar os critérios mínimos de mérito e desempenho estabelecidos neste Decreto e não deve ferir à prerrogativa de livre nomeação e exoneração do Diretor pelo Prefeito.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos observados a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, 1º de setembro de 2022.




GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de setembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024 REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2024
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7081, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7081, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.