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LEI ORDINÁRIA Nº 5510, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.510, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 253........................................................................R$    100.000,00
 
06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut. da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 242 FR 001............................................................R$   200.000,00
 
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
08001.0020060600292.074 – Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 482 FR 001...........................................................R$    150.000,00
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09001.0010.0302.00362.094 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade
3.3.3.90.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 630 FR 040.......................................R$    300.000,00
                                                                   TOTAL .........................................................R$    750.000,00
 
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações do exercício corrente, bem como, do provável excesso de arrecadação, a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09001.0010.0301.00362.087 – Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.3.90.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 541 FR 040.......................................R$   150.000,00
3.3.3.90.34  - Outras Desp. de Pessoal Dec. de Contr. de Terceirização - 8299 FR 040.R$   150.000,00
 
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Livre 001 .....................................................R$  450.000,00
                                                   TOTAL ..............................................................R$  750.000,00
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          
 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2022.
 
 
 
 GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de agosto de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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