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LEI ORDINÁRIA Nº 5508, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.508, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dá nova redação a artigos, acresce Art. 25-I, revoga Art. 8º; na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 4º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída, ao membro responsável pela elaboração de concurso e processo seletivo, bem como pelo lançamento dos dados no SIAPES web concursos gratificação mensal de 1.5 do valor de referência.”
Art. 2o O Art. 6º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao membro que responde pela Presidência da Comissão Central de Estágio Probatório, e pela conferência das vantagens de funcionários gratificação mensal de 1.2 do valor de referência.”
Art. 3o O Art. 9º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º É atribuída, ao servidor responsável pelos Processos de Aposentadoria e Pensão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz, e pelo setor de recursos humanos gratificação mensal de 2.6 do valor de referência.”
Art. 4o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o Art. 25-I, com a seguinte redação:
“Art. 25-I. Art. 25-I. É atribuída, ao servidor responsável pelo lançamento dos dados no SIAPES web contratos, gratificação mensal de 1.6 do valor de referência.”
Art. 5o Fica alterada à redação do art. 25 D-1 da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 D-1 É atribuída, ao servidor responsável pela emissão e controle de empenhos a gratificação mensal de 1.5 do valor de referência.”
Art. 6o Fica revogado o Art. 8º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.