Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5508, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.508, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dá nova redação a artigos, acresce Art. 25-I, revoga Art. 8º; na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o O Art. 4º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída, ao membro responsável pela elaboração de concurso e processo seletivo, bem como pelo lançamento dos dados no SIAPES web concursos gratificação mensal de 1.5 do valor de referência.
 
Art. 2o O Art. 6º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao membro que responde pela Presidência da Comissão Central de Estágio Probatório, e pela conferência das vantagens de funcionários  gratificação mensal de 1.2 do valor de referência.
 
Art. 3o O Art. 9º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º É atribuída, ao servidor responsável pelos Processos de Aposentadoria e Pensão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Vera Cruz, e pelo setor de recursos humanos gratificação mensal de 2.6 do valor de referência.
 
Art. 4o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o Art. 25-I, com a seguinte redação:
“Art. 25-I. Art. 25-I. É atribuída, ao servidor responsável pelo lançamento dos dados no SIAPES web contratos, gratificação mensal de 1.6 do valor de referência.
      
Art. 5o Fica alterada à redação do art. 25 D-1 da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 D-1 É atribuída, ao servidor responsável pela emissão e controle de empenhos a gratificação mensal de 1.5 do valor de referência.”
 
Art. 6o Fica revogado o Art. 8º da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011.
 
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2022.
 
 
 
 GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de agosto de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5852, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências. 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá nova redação ao Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. 28/11/2023
DECRETO Nº 7355, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5781, 27 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, LOCADO, A SERVIÇO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5769, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 22.900,00, e dá outras providências. 03/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5508, 30 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5508, 30 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia