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LEI ORDINÁRIA Nº 5507, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.507, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
 
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo do Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Núcleo Administrativo do Desenvolvimento Social, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, as atividades administrativas relacionadas ao fluxograma interno da Secretaria, realizar controles de compras, estoque, licitações, empenhos e tarefas correlatas inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
“... ... ...
25 Dirigente de Núcleo 2.2
... ... ...”
 
   
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
 
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
 
 
 
 GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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