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LEI ORDINÁRIA Nº 5506, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.506, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Dá nova redação ao Art. 3º e anexo da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, altera padrão de cargo, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1º Fica alterado o padrão da Categoria Funcional dos Técnicos de Enfermagem, passando do padrão 6 para o padrão 7-A no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, passando o art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

 “II - GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Categoria Funcional                                 N.º de cargos                    Padrão

...               ...           

Técnico de Enfermagem                                28                                   7-A

                                                                    ...                                    …”

 

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

                      

 

Art. 2º As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo de Técnico de Enfermagem estão descritas no Anexo que faz parte integrante da referida Lei, passando a constar neste o novo padrão, qual seja, 7-A.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes com o novo piso salarial do cargo de Técnico de Enfermagem, serão suportadas pelas dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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