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LEI ORDINÁRIA Nº 5504, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.504, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 5.159 de 22 de janeiro de 2021 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º da lei 5.159, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar por cessão de direito real de forma gratuita, o uso de uma área de terras de 1.138,56 m² (mil e cento e trinta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), dos quais 55,41 m² (cinquenta e cinco metros e quarenta e um decímetros quadrados) para a construção do poço, uma área de 491,46 m² (quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados) para passagem do aqueduto e uma área de 591,69 m² (quinhentos e noventa e um metros e sessenta e nove decímetros quadrados) para servidão de acesso ao poço artesiano, localizada dentro de uma área de terras com superfície de 230.000,00m² (duzentos e trinta mil metros quadrados), situada em Linha Dona Josefa, Zona Rural deste município, de propriedade de Décio Pedro Rauber, CPF n.º: 942.894.840-34 e sua esposa Silvane Koch Rauber, CPF nº: 974.471.370-49, tendo como usufrutuário Pedro Aretz, CPF nº: 016.289.840-15, com sede em Linha Dona Josefa, zona rural deste município, constante na Matrícula n.º 7.914, do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.