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LEI ORDINÁRIA Nº 5503, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.503, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção do 6º Natal da FelizCidade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o dispêndio do Município com a promoção do Natal em Vera Cruz, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento de despesas com: Alimentação; Alimentação de artistas e prestadores de serviço; Aluguel; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês artísticos e musicais; Combustível; CREA; Decoração e ornamentação; Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; Despesa com elaboração de layout; Despesa com materiais; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Equipamentos; Estruturas; Ferragens; Figurinos e Fantasias; Fogos de artifício; Hospedagem; Iluminação e decoração natalina; Impressos; Laudo técnico e elétrico; Locação de banheiros químicos; Locação de equipamentos e materiais; Locação de espaço para realização de ações; Locação de estruturas, tendas e pirâmides; Locação de gerador; Locação de veículos; Manutenção da página oficial do Natal da FelizCidade na internet; Maquiagens; Materiais de comunicação visual; Material de consumo; Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); Material de expediente; Material e serviço de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Pagamento de direitos autorais; Palestrantes e apresentadores; Premiação e lembranças; Produções artísticas, teatrais e musicais; Produtores artísticos; Produtores musicais; Reforma e manutenção de arcos metálicos; Segurança e vigilância; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Serviços fotográficos e de filmagem; Sonorização e iluminação; Taxas e tarifas da iluminação natalina; e Transporte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.