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LEI ORDINÁRIA Nº 5498, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.498, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.427.500,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.427.500,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
 
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros 3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 253- FR 0001.........................................................R$ 100.000,00
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde 09.001.0010.0301.0036.1071 – Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Básicas de Saúde 3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8616 – FR 45003110...........................................R$     310.000,00 3.3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros - PJ – 8617 – FR 45003110..............................R$    190.000,00
 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde. 3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5568 Rec 4500............R$ 200.000,00
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 531 – FR 4500…................................................R$    50.000,00
3.3.3.90.36 - Outros Serv. De Terceiros – PF – 6685 – FR 4500......……....................R$    10.000,00
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 543 – FR 4500 ....................................R$    30.000,00
 
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 8611 – FR 45003110.......................................R$    180.000,00
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 8612 – FR 45003110.........................R$    250.000,00
3.3.3.90.40 – Serv. de Tecn. da Informação e Comunicação – PJ – 8613 FR 45003110.R$        7.500,00
 
3.3.3.90.30 - Material de Consumo – 531 – FR 4011...................................................R$    70.000,00
 
09.001.0010.0301.0036.2088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 8614 – FR 45003110........................…...........R$      20.000,00
3.3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros - PJ – 8615 – FR 45003110.......…................R$    10.000,00
                                                         TOTAL ...................................................R$ 1.427.500,00
 
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotação e pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde.
3.3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros – PJ – 542 – FR 4011........................................R$    70.000,00
 
Excesso de Arrecadação Recurso 00010000 (Recurso Livre) ......................................R$  100.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso 45000000 (Custeio Atenção Básica) ........................R$ 290.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso 45003110 (Custeio Atenção Básica – Emenda Individual) ................................… R$ 967.500,00
TOTAL .................................................R$ 1.427.500,00
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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