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LEI ORDINÁRIA Nº 5497, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.497, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Inclui ação em programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 330.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.035 – Aquisição de Área para Extração de Cascalho, no programa 0019 – Estradas Vicinais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5.294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5.306, de 23/11/2021, conforme segue: "AÇÃO 1.035 – Aquisição de Área para Extração de Cascalho; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: imóvel adquirido/construído; unidade de medida: R$; Valor: R$ 330.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
06001.0026078200191.035 - Aquisição de Área para Extração de Cascalho
3.4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis –8610- Rec 0001............................... R$ 330.000,00
TOTAL ......................................... R$ 330.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
03001.0022066100061.008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas
3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – 8446- .........…................................. R$ 330.000,00
TOTAL ............................................. R$ 330.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.