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LEI ORDINÁRIA Nº 5496, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.496, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2022 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2022, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento de despesas com: arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.