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LEI ORDINÁRIA Nº 5495, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.495, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
           
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Semana Farroupilha, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento de despesas com: Alimentação; Alimentação artistas; Alimentação integrantes de invernadas e cavalheiros;  Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês de conjuntos para animação;  Cachês musicais; CREA; Despesas com cavalgada; Decoração e ornamentação; Despesas com elaboração do layout; Despesas com materiais publicitários, faixas e banners; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica;  Encargos previdenciários; Estrutura; Hospedagem; Impressos; Laudo elétrico; Laudo técnico; Locação de equipamentos e estruturas; Locação de gerador; Locação de lonão, tendas e pirâmides; Material de consumo;  Material de expediente; Material e serviços de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Palestrantes; Premiação e lembranças; Produtores artísticos; Produtores musicais; Segurança e vigilância; Serviço fotográfico e de filmagem; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Sonorização; Transporte e Troféus e medalhas.
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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