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LEI ORDINÁRIA Nº 5493, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.493, DE 16 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção da 24ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
                        Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o dispêndio do Município com a 24ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento de despesas com: locação de estrutura de toldos, serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional.
 
            Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
           
                        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.
 
            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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