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LEI ORDINÁRIA Nº 5492, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.492, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa limite de despesas para evento cívico alusivo à semana da Pátria e, dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar evento cívico alusivo à semana da pátria, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2022, valor este que atenderá despesas com: alimentação, sonorização, transporte, bem como, com a presença da banda de música do 7º Batalhão de Infantaria Blindado.
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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