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LEI ORDINÁRIA Nº 5491, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.491, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
Cria categorias funcionais, cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Analista de Tecnologia da Informação, no Art. 3o, a Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 12, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
 
Art. 2o Fica autorizado a criação de um cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 3o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Auditor-Fiscal, no Art. 3o, a Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 12, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
 
Art. 4o Fica autorizado a criação de um cargo de Auditor-Fiscal, no Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 5o O Art. 3o, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
 
“Art. 3o  O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Categoria Funcional N° de Cargos Padrão
... ... ...
Analista de Tecnologia da Informação 01 12
Auditor-Fiscal 01 12
... ... ...”
 
 
Art. 6o Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
 
            Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2022.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Analista de Tecnologia da Informação
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12 (doze)
Atribuições
Descrição Sintética: Coordenar, planejar, executar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos na área de TI.
Descrição Analítica:
-Elaborar o descritivo dos equipamentos de TI a serem adquiridos pelo município contemplando hardware e software;
-Julgar as impugnações dos editais de equipamentos de informática e responder questionamentos quanto aos mesmos;
-Efetuar a análise das propostas dos licitantes classificados conforme estabelecido nos editais;
-Prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia de informação do Poder Publico municipal;
-Prestar suporte técnico aos contribuintes que venham a ter problemas com alguma tecnologia ou sistema disponibilizado;
-Manter em funcionamento o Data Center, assim como a rede lógica e estruturada, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários;
-Fazer cópias de segurança dos sistemas de informação disponibilizados;
-Planejar, indicar e implantar meios para garantir a segurança da informação, garantindo a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações na rede, gerenciando e propondo políticas de segurança;
-Propor, desenvolver e implantar ampliações e melhorias na rede lógica
 estruturada e disponibilizada;
-Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;
-Planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes;
-Estudar, planejar, e propor a atualização e adaptação de tecnologias;
-Acompanhar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo;
-Preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de usuários para obter o melhor uso de equipamentos e programas;
-Documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso dos demais usuários dos sistemas;
-Executar tarefas de caráter técnico relativas à instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de tecnologia, garantindo o perfeito funcionamento dos mesmos;
-Auxiliar na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos;
-Acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas;
-Zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos;
-Fazer controle das licenças de softwares;
-Acompanhar e fiscalizar os contratos relacionados com a tecnologia da informação;
-Auxiliar os setores nas compras de materiais e contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação;
-Executar qualquer atividade relacionada à tecnologia da informação;
-Dirigir veículos no atendimento de suas funções;
-Executar tarefas afins inerentes à função;
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 horas podendo ocorrer convocação para horas extras.
   b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
   a) Idade: 18 anos completos;
   b) Instrução: Ensino Superior em Tecnologia da Informação; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Software; ou Ciência da Computação; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Gestão de Tecnologia da Informação.
   c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Auditor-Fiscal
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
PADRÃO: 12 (doze)
Atribuições
 
Descrição Sintética: Coordenar, Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada.
Descrição Analítica:
-estudar e propor atualização do sistema tributário municipal;
- Coordenar e orientar o serviço de cadastros e realizar perícias;
-verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do município;
-executar a auditoria fiscal em relação a pessoas jurídicas e ou naturais ligadas ao fato gerador que constitua a obrigação tributária;
-requerer e/ou apreender mediante lavratura de termo, documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos procedendo ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente;
-controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao município de conformidade com a legislação aplicável;
-manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado;
-auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
-auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
-apresentar relatórios de atividades;
-dirigir veículos das municipalidades para cumprimento das suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa;
-coordenar a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
-prolatar informações e pareceres sobre lançamentos e processos fiscais;
-assinar intimações e embargos;
-orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;
-apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita;
-estudar a legislação básica, aplicar a metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas;
-integrar grupos operacionais;
-inserir dados de interesse da municipalidade no sistema informatizado da Prefeitura;
-exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente;
-planejar, supervisionar, coordenar e orientar a atividade dos fiscais tributários;
-realizar outras tarefas correlatas;
 
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.
 
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público.
b) Requisitos:
1) Idade: 18 anos completos;
2) Instrução formal: Nível Superior em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis e CNH categoria “B” ou superior.
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
 
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024 REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2024
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
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