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LEI ORDINÁRIA Nº 5489, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.489, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Regulação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN – RS e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN-RS, em consonância com a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações, com a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e alterações, bem como, em conformidade com o artigo 241, da Constituição Federal de 1988, com vistas a delegar as questões afetas a regulação dos serviços públicos de saneamento básico do Município.
Art. 2º Deverão ser delegadas mediante convênio com a AGESAN-RS, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de saneamento básico:
a) regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
b) fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
c) homologar reajustes e realizar revisões tarifárias, na forma da lei, das normas pertinentes e do Convênio a ser firmado;
d) fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço;
e) zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do Convênio a ser firmado, inclusive mediando no exame dos planos de investimentos a serem apresentados;
f) atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades regulamentares e contratuais por parte do Município;
g) estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no Plano de Trabalho, entre as partes, que será parte integrante do convênio;
h) estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido na alínea b;
i) mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais;
j) homologar os editais e outros documentos necessários, dentre outros, de acordo com a lei 11.445 de 2007;
k) requisitar ao prestador de serviço as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
l) elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público e na busca da modicidade tarifária;
m) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
n) aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pela AGESAN – RS.
Art. 3º Os recursos necessários à execução de regulação e fiscalização, delegados à AGESAN-RS, relativos às atribuições de que trata o artigo 2º supra, proverão da cobrança da Taxa de Fiscalização a ser estabelecida no convênio, sendo de responsabilidade das entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico o seu pagamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.