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LEI ORDINÁRIA Nº 5487, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.487, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Cria e extingue cargo, dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo Professor Área 2 - Ciências Físicas e Biológicas, no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

 

Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Professor Área 2 - Ciências (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas), no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

 

Art. 3o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

 

Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:

Denominação

Nº de cargos

Professor Área 1

126

Professor Área 2

74

Professor Educação Especial

13

Professor de Informática

4

 

Art. 4o O art. 7o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 7o Os cargos do artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº de cargos

Português

07

Ciências Físicas e Biológicas

07

Inglês

05

Matemática

07

História

03

Geografia

06

Educação Artística

02

Artes

02

Educação Física

16

 

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS

Referente Concurso Público n.º 040/1996

Disciplina

Nº de cargos

Português/Inglês

06

Ciências

(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)

07

Estudos Sociais

(História e Geografia)

06

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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