LEI No 5.483, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Município de Vera Cruz a receber em doação, uma fração de terras de Elba Genesy Martin e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber em doação uma fração de terras de Elba Genesy Martin, situada na zona rural do Município de Vera Cruz, com superfície de 6.240,00m² (seis mil, duzentos e quarenta metros quadrados), situada em Linha Henrique D’Ávila, a qual se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 4.857.
Parágrafo Único. A referida matrícula dispõe acerca de área total com superfície de 29.135,00 (vinte e nove mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), tendo as seguintes dimensões, divisas e confrontações: ao norte, com terras de Clarice Blank; ao sul, com o corredor dos Tornquist; ao leste, com a estrada geral de Vera Cruz – Albardão; e, ao oeste, com terras de João Francisco Eisermann, sendo apenas objeto de doação, a superfície de fração de terras descrita no “caput” deste artigo, a qual encontra-se matriculada no registro de imóveis da Comarca de Vera Cruz, folha nº 2 verso, R-8, matrícula nº 4.857.
Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação, destina-se ao uso em prol do interesse público e de acordo com a necessidade da Administração deste Município.
Art. 3º As despesas notariais e administrativas decorrentes da regularização do imóvel, escritura pública e registro serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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