LEI No 5.482, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Agosto Lilás no município de Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Agosto Lilás a ser realizado anualmente, durante o mês de agosto, no Município de Vera Cruz.
Parágrafo único. O Agosto Lilás será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vera Cruz.
Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de agosto de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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