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LEI ORDINÁRIA Nº 5456, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.456, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Autoriza criação e a contratação de 2 (dois) cargos de Médico 40 horas, abre crédito suplementar no montante de R$ 200.200,00, abre crédito especial no montante de R$ 10.778,88, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 2 (dois) cargos de Médico 40 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Médico 40 horas 9 12
... ... …
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Médicos 40 horas, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 4o As especificações exigidas para as contratações dos profissionais acima citados, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho em seus respectivos cargos, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 6º É aberto um crédito suplementar no montante de R$ 200.200,00 (duzentos mil e duzentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 589- Rec. 0040.......................... R$ 200.200,00
TOTAL .............................................. R$ 200.200,00

Art. 7º É aberto um crédito especial no montante de R$ 10.778,88 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0037.2081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – xxxx- Rec. 0040......................................... R$ 10.778,88
TOTAL .............................................. R$ 10.778,88

Art. 8o Os créditos de que tratam os artigos 6° e 7° serão cobertos pela redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0305.0036.2191 – Enfrent.da Calamidade Pública Decorrente da Pandemia COVID 19
3.3.3.90.34 – Outras desp.pessoal decorrente contr.terceiriz. – 8464- Rec. 0040.... R$ 210.978,88
TOTAL .............................................. R$ 210.978,88


Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2022.



LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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