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LEI ORDINÁRIA Nº 5419, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.419, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Cria cargo de Operário Especializado, extingue cargo de Operário, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 
   
 

 

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Operário Especializado no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Operário constante no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

III – GRUPO DE OBRAS

Categoria Funcional

Nº de cargos

Padrão

“...

...

...

Operário

08

2

Operário Especializado

26

2

...

...

...”

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.         

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2022.

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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