LEI No 5.418, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.185,000,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0122.0007.2013 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Administração
3.3.3.90.40 - Serviços de Tecn. da Infor. e Com. – PJ – 6616 FR 001..........R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.3.90.46 – Auxílio Alimentação – 428- FR 020......................................R$ 125.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0017051200152.031 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica – 201 FR 001.......R$ 90.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut. da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
3.3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica – 245 FR 001.....R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
08001.0020012200282.062 - Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Desenv. Rural
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 442 FR 001........................................R$ 10.000,00
08001.0020060600292.074 – Manutenção dos Serviços de Máquinas e Implementos Agrícolas
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 482 FR 001......................................R$ 100.000,00
3.3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica –484- FR 001.....R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0038.2083 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
3.3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita -617- FR 040.........R$ 100.000,00
09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros–PJ -556 FR 040.......................R$ 90.000,00
09.001.0010.0302.0036.2093 – Manut. dos Serv. de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
3.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ - 3703 FR 040.......................R$ 50.000,00
09001.0010.0302.00362.094 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade
3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 630 FR 040....................R$ 300.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09004 – Fundo Municipal de Proteção aos Animais
0904.000430400602.173 – Manutenção das Atividades de Proteção aos Animais
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 3606 Rec 1122...................R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – Gabinete de Secretário e Órgãos Subordinados
13001.0013039200592.185 – Promoção de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 5066 Rec 01......………..........R$ 20.000,00
TOTAL .................................R$ 1.060.000,00
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, bem como, pela redução de dotações do exercício corrente, a seguir especificados:
Superávit Financeiro Recurso 001 (Livre)...................................................R$ 470.000,00
Superávit Fin. Recurso 001 (Livre) que se transfere para rec. Vinc. 040 (ASPS)............R$ 540.000,00
Superávit Fin. Rec. 001 (Livre) que se transfere para rec. Vinc. 1122(Fundepa/Compata)R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.3.90.46 – Auxílio Alimentação – 414- FR 020......................................R$ 125.000,00
TOTAL ....................................... R$ 1.185.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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