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DECRETO Nº 7007, 19 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.007, DE 19 DE MAIO DE 2022.


Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de diversas áreas de terra localizadas neste Município e, dá outras providências.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 2729, de 29 de novembro de 2005 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,


DECRETA:


Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de llton Dário Alexander e Nair Alexander, com área superficial de 192.29m² (cento e noventa e dois metros, e vinte e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 72,47m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul – RS, sob nº 16.540, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com a Rua Aloísio Rech, em um segmento de reta medindo 16,02m; aí faz ângulo de 93º12’25” e segue na direção Noroeste na extensão de 12,02m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de Ilton Dário Alexander e Nair Alexander; aí faz ângulo de 86º47’35” e segue na direção Noroeste na extensão de 16,02m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lote de Ilton Dário Alexander e Nair Alexander; aí faz ângulo de 93º12’25” e segue na direção Sudeste na extensão de 12,02m, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote de Ilton Dário Alexander e Nair Alexander até entestar na frente, onde fecha perímetro com ângulo de 86º47’35”.
Art. 2º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de llton Dário Alexander e Nair Alexander, com área superficial de 222,91m² (duzentos e vinte e dois metros, e noventa e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 84,49m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul – RS, sob nº 60.540, Livro nº 3.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com o lote de llton Dário Alexander e Nair Alexander, em um segmento de reta medindo 16,02m; aí faz ângulo de 93º12’25” e segue na direção Noroeste na extensão de 14,29m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de Ilton Dário Alexander e Nair Alexander; aí faz ângulo de 84º13’26” e segue na direção Nordeste na extensão de 16,08m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lote de João Batista Foster; aí faz ângulo de 95º46’34” e segue na direção Sudeste na extensão de 13,57m, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote de Ilton Dário Alexander e Nair Alexander até entestar na frente, onde fecha perímetro com ângulo de 86º47’35”.
Art. 3º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de João Batista Foster, com área superficial de 209,03m² (duzentos e nove metros, e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 98,06m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul – RS, sob nº 26.526.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com o lote de llton Dário Alexander e Nair Alexander, em um segmento de reta medindo 16,08m; aí faz ângulo de 95º46’34” e segue na direção Noroeste na extensão de 11,82m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de João Batista Foster; aí faz ângulo de 177º20’29” e segue na direção Nordeste na extensão de 1,24m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de João Batista Foster; aí faz ângulo de 86º52’56” e segue na direção Nordeste na extensão de 16,02m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lado de Nelson Stoeckel e Marieta Stoeckel; aí faz ângulo de 92º46’35” e segue na direção Sudeste na extensão de 13,07m, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote de João Batista Foster, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 84º13’26”.
Art. 4º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Nelson Stoeckel e Marieta Stoeckel, com área superficial de 205,63m² (duzentos e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 101,13m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul – RS, sob nº 57.855.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com o lote de João Batista Foster, em um segmento de reta medindo 16,02m; aí faz ângulo de 93º07’04” e segue na direção Noroeste na extensão de 12,81m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de Nelson Stoeckel e Marieta Stoeckel; aí faz ângulo de 87º10’25” e segue na direção Nordeste na extensão de 16,02m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lote de Vonibaldo Stoeckel e Teresa Stoeckel; aí faz ângulo de 92º49’35” e segue na direção Sudeste na extensão de 12,89m, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote de Nelson Stoeckel e Marieta Stoeckel, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 86º52’56”.
Art. 5º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Vonibaldo Stoeckel e Teresa Stoeckel, com área superficial de 211,15m² (duzentos e onze metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 124,02m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Vera Cruz – RS, sob nº 5.784.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com o lote de Nelson Stoeckel e Marieta Stoeckel, em um segmento de reta medindo 16,02m; aí faz ângulo de 92º49’35” e segue na direção Noroeste na extensão de 13,23m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de Sonia Stoeckel de Oliveira e Silvio Silveira de Oliveira; aí faz ângulo de 86º57’15” e segue na direção Nordeste na extensão de 16,02m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lote de Nelsi Freese; aí faz ângulo de 93º02’45” e segue na direção Sudeste na extensão de 13,17m, confrontando-se pelo lado Nordeste com o lote de Claudio Stoeckel e Mariclei Cristini Stoeckel, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 87º10’25”.
Art. 6º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Nelsi Freese, com área superficial de 412,76m² (quatrocentos e doze metros e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no leito da Rua Aloísio Rech, lado direito de quem nela entra pela Rua João Ortiz, donde dista 137,19m, quarteirão incompleto formado pelas ruas Eduardo Zinn, João Ortiz e Aloísio Rech, zona urbana do município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis de Vera Cruz – RS, sob nº 5.694.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, a Sudeste, confrontando-se com o lote de Vonibaldo Stoeckel e Teresa Stoeckel, em um segmento de reta medindo 16,02m; aí faz ângulo de 93º02’45” e segue na direção Noroeste na extensão de 25,66m, confrontando-se pelo lado Sudoeste com o lote de Roseli Cristina Carvalho e parte com o lote de Nelsi Freese; aí faz ângulo de 87º56’37” e segue na direção Nordeste na extensão de 16,01m, confrontando-se pelos fundos a Noroeste com o lote de Espólio de Osvaldo Kurz; aí faz ângulo de 92º03’23” e segue na direção Sudeste na extensão de 25,94m, confrontando-se pelo lado Nordeste parte com o lote de Nelsi Freese e parte com o lote de Evani Teresinha de Oliveira Ramos, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 86º57’15”.
Art. 7o As despesas de caráter indenizatório, referem-se as áreas dispostas nos artigos 1º ao 6º deste Decreto, limitadas estas, ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais), que serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Munic. de Obras, Saneamento e Trânsito, 0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – 8330 – FR 001.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2022.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de maio 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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