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DECRETO Nº 7002, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 7.002, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dá nova redação ao art. 15, caput, e acrescenta o §3º ao art. 22, ambos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 4.411, de 08 de agosto de 2013.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o art. 15, caput, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 - O CMS se reunirá, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno, sendo que as reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.”
Art. 2o Fica acrescentado o §3º ao art. 22 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, o qual dispõe com a seguinte redação:
“Art. 22 (…)
§3º Não iniciado o processo de votação pela Mesa Diretora, qualquer conselheiro poderá, de forma fundamentada, pedir vistas sobre objeto de competência do Conselho Municipal de Saúde em análise até a próxima reunião ordinária, observados os critérios de significância do tema, impacto financeiro, temporalidade da decisão e conformidade com o Plano Municipal de Saúde em vigor. Ao final do período deverá apresentar parecer por escrito constando suas considerações que serão objeto de apreciação do Pleno do Conselho.
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.