Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6999, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO No 6.999, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 4.301.811,15 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.409, de 10 de maio de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1o Abre créditos suplementares no montante de R$ 4.301.811,15 (quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e onze reais e quinze centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.1033 – Pavimentação de Estradas Municipais
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 235- Rec. 0001.....................…................ R$ 860.097,15
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 8583- Rec 1261 (PAVIM.RS-CONV. 2021/3722-LHA.HENR.DAVILA).................................................................…............... R$ 2.000.000,00
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 8584- Rec 1262 (PAVIM.TRECHO L.H.DAVILA-E.P. DEP MARCELO MORAES)..............................................................…......... R$ 1.441.714,00
TOTAL .........................................R$ 4.301.811,15
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1261 (PAVIM.RS-CONV. 2021/3722-LHA.HENR.DAVILA)................................................................................…R$ 2.000.000,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1262 (PAVIM.TRECHO L.H.DAVILA-E.P. DEP MARCELO MORAES) ......................................…R$ 1.441.714,00
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)....................................................…R$ 860.097,15
TOTAL ........................................... R$ 4.301.811,15
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.