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LEI ORDINÁRIA Nº 5405, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI No 5.405, DE 05 DE MAIO DE 2022.

“INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL LARANJA”, NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Vera Cruz, a Campanha de Prevenção da Crueldade Contra os Animais, denominada “Abril Laranja”, a ser exaltada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da campanha de prevenção contra a crueldade, maus tratos e abandono dos animais.

Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário de Datas e Eventos do Município de Vera Cruz a ser exaltado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

                        I – Alertar e promover debates sobre o tema;

                        II – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem a adoção e castração de animais abandonados;

III – Estimular, sob ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022.

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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