LEI No 5.405, DE 05 DE MAIO DE 2022.
“INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL LARANJA”, NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Vera Cruz, a Campanha de Prevenção da Crueldade Contra os Animais, denominada “Abril Laranja”, a ser exaltada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da campanha de prevenção contra a crueldade, maus tratos e abandono dos animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário de Datas e Eventos do Município de Vera Cruz a ser exaltado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – Alertar e promover debates sobre o tema;
II – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem a adoção e castração de animais abandonados;
III – Estimular, sob ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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