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LEI ORDINÁRIA Nº 5409, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI No 5.409, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 4.301.811,15 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 4.301.811,15 (quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e onze reais e quinze centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.1033 – Pavimentação de Estradas Municipais
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 235- Rec. 0001.....................…................ R$ 860.097,15
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec 1261 (PAVIM.RS-CONV. 2021/3722-LHA.HENR.DAVILA).................................................................…............... R$ 2.000.000,00
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec 1262 (PAVIM.TRECHO L.H.DAVILA-E.P. DEP MARCELO MORAES)..............................................................…......... R$ 1.441.714,00
TOTAL .........................................R$ 4.301.811,15
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo provável excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1261 (PAVIM.RS-CONV. 2021/3722-LHA.HENR.DAVILA)................................................................................…R$ 2.000.000,00
Provável Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1262 (PAVIM.TRECHO L.H.DAVILA-E.P. DEP MARCELO MORAES) ......................................…R$ 1.441.714,00
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)....................................................…R$ 860.097,15
TOTAL ........................................... R$ 4.301.811,15
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.